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Artigo 12.ºAvaliação

Vigente desde: 16/09/2016
1 -O aproveitamento em cada disciplina ou módulo de formação é traduzido numa escala de 0 a 20 valores.
2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 8.º, obtêm aprovação no CFAPM os agentes estagiários que obtenham média igual ou superior 10 valores em cada uma das disciplinas ou módulos de formação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2016