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Artigo 13.ºClassificação do CFAPM

Vigente desde: 16/09/2016
1 -A classificação do CFAPM traduz-se numa escala de 0 a 20 valores é calculada através da seguinte fórmula: CCFA = (2FG + 5FTP + FC)/8 em que: CCFA = Classificação do Curso de Formação de Agentes; FG = Formação Geral, média aritmética das disciplinas e módulos de formação da vertente de Formação Geral com coeficiente 2; FTP = Formação Técnico-Profissional, média aritmética das disciplinas e módulos de formação da vertente de Formação Técnico-Profissional, com coeficiente 5; FC = Formação Complementar, média aritmética das disciplinas e módulos de formação da vertente de Formação Complementar. Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima Estrutura curricular (ver documento original)

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Em vigor desde 16/09/2016