O presente diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.
O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 24 de agosto de 2016.
ANEXO
Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (PM)
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais relativos ao funcionamento do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (CFAPM) ministrado na Escola de Autoridade Marítima - Núcleo de Formação da Polícia Marítima (EAM-NFPM).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os agentes estagiários da Polícia Marítima (PM), que se encontrem no CFAPM, ou no estágio de formação para agente da PM (EFAPM) subsequente, para acesso ao quadro da PM.
Artigo 3.º
Admissão
1 - São admitidos à frequência do CFAPM os candidatos aprovados em concurso, segundo a ordem de classificação nele obtido, até ao número de vagas previstas no respetivo aviso de abertura, sem prejuízo da reserva de recrutamento que venha a ser constituída.
2 - Caso venha a verificar-se a desistência de agentes estagiários da PM no decurso do módulo de formação Adaptação ao Meio Marítimo, ou exclusão por reprovação neste módulo, podem ser sucessivamente admitidos candidatos aprovados em concurso nos termos do número anterior, os quais frequentam o referido módulo até preenchimento total das eventuais vagas deixadas em aberto.
3 - Os candidatos são admitidos como agentes estagiários da PM, através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, ou em comissão de serviço, caso sejam detentores de vínculo jurídico à Administração Pública.