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Artigo 4.ºDuração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2022
1 -O CFAPM tem uma duração de 1413 horas.
2 -A duração máxima do CFAPM, incluindo pausas letivas, não pode ultrapassar os 15 meses.
3 -Após a conclusão do CFAPM, realiza-se o período do Estágio de Formação para agente da PM, de dois meses, num comando local, o qual é regulado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022

Portaria n.º 44/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/09/2016 a 19/01/2022

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