Artigo 4.º
Duração
Redação registada como em vigor em 16/09/2016.
Esta redação foi substituída em 21/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O CFAPM tem uma duração de 1706 horas.
- 2 -A duração máxima do CFAPM, incluindo pausas letivas, não pode ultrapassar os 15 meses.
- 3 -Após a conclusão do CFAPM realiza-se o período do EFAPM de 3 meses, num comando local, o qual é regulado por despacho do membro do governo responsável pela área da defesa nacional, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º