- 1 -O CFAPM tem uma duração de 1413 horas.
- 2 -A duração máxima do CFAPM, incluindo pausas letivas, não pode ultrapassar os 15 meses.
- 3 -Após a conclusão do CFAPM, realiza-se o período do Estágio de Formação para agente da PM, de dois meses, num comando local, o qual é regulado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º
Artigo 4.º — Duração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022
Portaria n.º 44/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)
Original