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Artigo 9.ºVertentes de formação

Vigente desde: 16/09/2016
1 -O CFAPM compreende as seguintes vertentes de formação:
a)Geral;
b)Técnico-profissional;
c)Complementar.
2 -Determinados módulos de formação poderão ser ministrados através do embarque em meios náuticos, de estágios ou ações de formação apropriadas, em instituições congéneres, ou em estabelecimentos de ensino vocacionados para área específica de formação.
3 -Podem ainda ser incluídas atividades de cultura geral, com vista a uma formação integrada.
4 -Todas as disciplinas e módulos de formação que constam da estrutura curricular do CFAPM, são considerados críticos para os fins do artigo 8.º, à exceção das Atividades Extracurriculares.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2016