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Artigo 8.ºExclusão do curso ou do estágio

Vigente desde: 16/09/2016
1 - Os agentes estagiários são excluídos da frequência do CFAPM, quando:
a) Não tenham obtido classificação igual ou superior a 10 valores em qualquer uma das disciplinas ou módulos de formação que constam do desenvolvimento da estrutura curricular, com exceção do módulo Atividades Extracurriculares;
b) Tenham comportamento incorreto ou enquadrável em qualquer falta disciplinar, nos termos do Regulamento da Escola da Autoridade Marítima;
c) Totalizarem em faltas um número igual ou superior a 15 % dos tempos previstos para qualquer disciplina ou módulos;
d) Até final do curso sofram condenação ou punição criminal que possa afetar o exercício da função policial.
2 - Em casos excecionais pode o Diretor da EAM, sob proposta do Diretor do NFPM, e ouvido Conselho Pedagógico da EAM, ampliar até 20 % do número de faltas escolares.
3 - Os agentes estagiários são excluídos do EFAPM, quando:
a) Denotem comportamento ético-policial reprovável;
b) Evidenciem dificuldades técnicas nas operações policiais, ressalvando-se as situações de mera inexperiência profissional;
c) Tenham comportamento incorreto ou enquadrável em qualquer falta disciplinar, nos termos do Regulamento da Escola da Autoridade Marítima;
d) Totalizarem faltas um número igual ou superior a 15 % do período de duração do estágio;
e) Até final do EFAPM sofram condenação ou punição criminal que possa afetar o exercício da função policial;
f) Não obtenham aprovação no EFAPM.
4 - É considerada como falta no período de estágio a ausência do agente estagiário por um dia completo ou dois meios-dias seguidos ou interpolados.
5 - Em casos excecionais pode o Diretor da EAM, sob proposta do Orientador de Estágio, e ouvido Conselho Pedagógico da EAM, ampliar até 20 % do número de faltas.
6 - A decisão para exclusão cabe ao Diretor da EAM, sob proposta do Diretor do NFPM, e ouvido Conselho Pedagógico da EAM, produzindo os seus efeitos após homologação do Comandante-Geral da Polícia Marítima.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2016