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Artigo 25.ºMaquinista de 1.ª classe

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/1991
1 - O maquinista de 1.ª classe pode exercer as funções de:
a) Primeiro-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de qualquer potência;
b) Chefe de máquinas de embarcações com máquinas propulsoras de potência inferior a 3000 kW.
2 - A categoria de maquinista de 1.ª classe será atribuída ao maquinista de 2.ª classe que, depois de obtida esta categoria, prove satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter dezoito meses de embarque em embarcações com máquinas propulsoras de potência não inferior a 750 kW;
b) Estar habilitado com o curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Máquinas Marítimas.
3 - A categoria de maquinista de 1.ª classe confere ao respectivo titular o direito de requerer a passagem de um certificado de competência, nos termos e para os efeitos da Convenção STCW, como:
a) Segundo-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de qualquer potência;
b) Chefe de máquinas de embarcações com máquinas propulsoras de potência inferior a 3000 kW.
4 - Os tirocínios referidos no n.º 2 deverão ser efectuados numa ou em ambas as modalidades de vapor e de motor, sendo a carta de maquinista de 1.ª classe passada:
a) Sem registo de restrição, desde que o maquinista de 2.ª classe possua, em cada uma das referidas modalidades e em embarcações com máquinas propulsoras de potência não inferior a 750 kW, pelo menos três meses de embarque após a obtenção da categoria de maquinista de 3.ª classe e três meses de embarque após a obtenção da categoria de maquinista de 2.ª classe;
b) Com registo de restrição, por apostilha, para a modalidade em falta, quando o maquinista de 2.ª classe não satisfaça o disposto na alínea anterior.
5 - A apostilha referida na alínea b) do número anterior será anulada quando o maquinista de 1.ª classe fizer prova de que satisfaz os requisitos estabelecidos na alínea a) do número anterior.
6 - O requisito da alínea b) do n.º 2 é substituído pelo curso complementar de máquinas marítimas da ENIDH para os maquinistas de 2.ª classe habilitados com o curso geral de máquinas marítimas da mesma Escola.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/1991

Portaria n.º 1052/91 - 1.ª Série(15/10/1991)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/04/1989 a 14/10/1991

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