Artigo 27.º
Maquinista de 3.ª classe
Redação registada como em vigor em 06/04/1989.
Esta redação foi substituída em 15/10/1991. Ver a versão consolidada
- 1 -O maquinista de 3.ª classe pode exercer as funções de:
- a)Terceiro-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de qualquer potência;
- b)Segundo-maquinista de embarcações com máquinas propulsoras de potência inferior a 3000 kW;
- c)Primeiro-maquinista de embarcações de pesca com máquinas propulsoras de potência inferior a 2000 kW.
- 2 -A categoria de maquinista de 3.ª classe será atribuída ao indivíduo que prove estar habilitado com o curso superior de máquinas marítimas e poderá ser atribuída ao praticante de maquinista que prove ter um ano de embarque.
- 3 -A categoria de maquinista de 3.ª classe confere ao respectivo titular o direito de requerer a passagem de um certificado de competência, nos termos e para os efeitos da Convenção STCW, para o desempenho das funções de oficial de máquinas chefe de quarto.