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Artigo 39.ºComissário-chefe

Vigente desde: 06/04/1989
1 -Ao comissário-chefe compete assegurar as funções de serviço do comissariado de embarcações de comércio, independentemente da lotação de passageiros.
2 -A categoria de comissário-chefe será atribuída ao comissário de 1.ª classe que, depois de obtida esta categoria, prove ter dois anos de embarque.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/1989