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Artigo 41.ºComissário de 2.ª classe

Vigente desde: 06/04/1989
1 -O comissário de 2.ª classe pode exercer as funções de:
a)Segundo-comissário de embarcações de comércio, independentemente da lotação de passageiros;
b)Primeiro-comissário de embarcações de comércio com lotação máxima de 250 passageiros;
c)Chefe de comissariado de embarcações de comércio com lotação máxima de 100 passageiros.
2 -A categoria de comissário de 2.ª classe será atribuída ao comissário de 3.ª classe que, depois de obtida esta categoria, prove ter dezoito meses de embarque.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/1989