1 -O comissário de 2.ª classe pode exercer as funções de:
a)Segundo-comissário de embarcações de comércio, independentemente da lotação de passageiros;
b)Primeiro-comissário de embarcações de comércio com lotação máxima de 250 passageiros;
c)Chefe de comissariado de embarcações de comércio com lotação máxima de 100 passageiros.
2 -A categoria de comissário de 2.ª classe será atribuída ao comissário de 3.ª classe que, depois de obtida esta categoria, prove ter dezoito meses de embarque.