Se, após a 1.ª fase do concurso, o candidato desistir do mesmo, independentemente da causa que motive a desistência, não lhe são devolvidas quaisquer importâncias que haja pago ao abrigo do disposto no artigo 4.º da portaria que aprova o presente Regulamento.
Artigo 19.º — Cláusula penal
Vigente desde: 02/12/2014
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Em vigor desde 02/12/2014