1 -A lista de classificação final referida no artigo anterior é submetida a homologação do Diretor-Geral da Política de Justiça.
2 -A lista de classificação final do concurso homologada é publicada no sítio da Internet referido no n.º 2 do artigo 4.º e notificada aos candidatos nos termos da lei.
3 -Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso a interpor para o membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias a contar da publicação a que se refere o número anterior.
4 -Os candidatos que possam ser afetados pelo recurso são notificados para se pronunciarem, querendo, em 10 dias.
5 -A decisão do membro do Governo responsável pela área da justiça é comunicada ao Conselho dos Julgados de Paz, à Direção-Geral da Política de Justiça e aos interessados.