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Artigo 2.ºPrincípios e garantias

Vigente desde: 02/12/2014
O concurso de recrutamento e seleção de juízes de paz rege-se pelos seguintes princípios:
a) Publicitação da oferta de emprego;
b) Igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos;
c) Divulgação atempada dos métodos e critérios de seleção;
d) Aplicação de métodos e critérios objetivos de avaliação e seleção;
e) Imparcialidade nas decisões.

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Em vigor desde 02/12/2014