1 -A fim de se assegurar o regular funcionamento dos julgados de paz, permitindo-se que sejam supridas necessidades temporárias ou definitivas de nomear juiz de paz para julgado de paz que dele careça, o presente concurso destina-se:
a)Ao recrutamento de juízes de paz que possam, nos termos da presente portaria, ser providos em julgados de paz já criados e instalados à data da sua abertura;
b)À constituição de bolsa de recrutamento com vista ao provimento, ainda que temporário, de juízes de paz, em julgados de paz já criados, quer estejam ou não instalados, ou a criar, em qualquer local do território nacional.
2 -A bolsa de juízes de paz constituída ao abrigo da alínea b) do número anterior vigora por tempo indeterminado.