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Artigo 10.ºCertificado de competência como imediato em navios de mar de arqueação bruta entre 500 e 3000

RevogadoVigente desde: 23/01/2026
1 -O certificado de competência como imediato em navios de mar de arqueação bruta entre 500 e 3000 é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
a)Possui o certificado de competência indicado no artigo 7.º;
b)Está habilitado com o 1.º ano do mestrado do curso de pilotagem ou equivalente.
3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-II/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/01/2026

Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)