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Artigo 20.ºCertificado de competência como operador de rádio no GMDSS

RevogadoVigente desde: 23/01/2026
1 -O certificado de competência como operador de rádio no GMDSS é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
a)Tem idade não inferior a 18 anos;
b)Possui o certificado de segurança básica;
c)Possui um dos certificados que permitem a operação do equipamento de rádio no GMDSS;
d)Concluiu um programa de ensino e formação aprovado;
e)Satisfaz a norma de competência especificada na secção A-IV/2 do Código STCW.
3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-IV/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/01/2026

Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)