1 -O certificado de qualificação como marítimo qualificado do convés é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
a)Tem idade não inferior a 18 anos;
b)Possui o certificado de qualificação para o serviço de quartos de navegação;
c)Completou um período de embarque aprovado na secção do convés:
i)Não inferior a 18 meses; ou
ii)Não inferior a 12 meses, após conclusão de um curso apropriado para marinheiro.
d)Possui o certificado de qualificação em sensibilização para a proteção.
3 -A formação a bordo deve ser documentada no livro de registo de formação.
4 -O exame referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-II/5 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
5 -Podem ainda candidatar-se ao exame referido no n.º 1, os marítimos que tenham exercido funções relevantes a bordo de navios de mar durante um período não inferior a 12 meses nos últimos 60 meses anteriores à data de entrada em vigor da presente portaria.