1 -O certificado de qualificação para o serviço de quartos de navegação é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
a)Tem idade não inferior a 16 anos;
b)Possui o certificado de segurança básica;
c)Tem, nos últimos cinco anos, serviços de mar de duração não inferior a seis meses, ou obteve aprovação num curso apropriado para marinheiro e efetuou, nos últimos cinco anos, serviços de mar de duração não inferior a dois meses;
d)Possui o certificado de qualificação em sensibilização para a proteção.
3 -Os serviços de mar referidos no número anterior devem ser efetuados no desempenho de funções relacionadas com o serviço de quartos de navegação, sob a supervisão do comandante, de um oficial ou de um marítimo da mestrança e marinhagem qualificado, e ser devidamente comprovados, por declaração expressa do comandante da embarcação.
4 -O exame referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-II/4 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.