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Artigo 27.ºCertificado de qualificação como marítimo qualificado de máquinas

RevogadoVigente desde: 23/01/2026
1 -O certificado de qualificação como marítimo qualificado de máquinas é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
a)Tem idade não inferior a 18 anos;
b)Possui o certificado de qualificação para o serviço de quartos de máquinas;
c)Completou um período de embarque aprovado na secção de máquinas:
i)Não inferior a 12 meses; ou
ii)Não inferior a seis meses, após conclusão de um curso apropriado para marítimo da secção de máquinas.
d)Possui o certificado de qualificação em sensibilização para a proteção.
3 -A formação a bordo deve ser documentada no livro de registo de formação.
4 -O exame referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-III/5 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
5 -Podem ainda candidatar-se ao exame referido no n.º 1, os marítimos que tenham exercido funções relevantes a bordo de navios de mar durante um período não inferior a 12 meses nos últimos 60 meses anteriores à data de entrada em vigor da presente portaria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/01/2026

Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)