1 -O certificado de controlo de multidões é conferido ao marítimo que obtenha aprovação num curso apropriado.
2 -Para admissão ao curso referido no número anterior o candidato deve comprovar que possui o certificado de segurança básica.
3 -O curso referido no n.º 1 deve incluir as matérias indicadas no parágrafo 1 da secção A-V/2 do Código STCW.
4 -O certificado de controlo de multidões pode ainda ser emitido ao indivíduo, não marítimo, que a bordo de um navio de mar faça parte da lista de chamada, uma vez satisfeitos os requisitos previstos neste artigo.