Os certificados de dispensa são emitidos aos marítimos que exerçam funções a bordo de navios de mar nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março.
Artigo 4.º — Certificados de dispensa
RevogadoVigente desde: 23/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/01/2026
Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)