1 -Os certificados de competência são emitidos a oficiais da marinha mercante para o exercício das funções correspondentes aos níveis de gestão e operacional a bordo de navios de mar.
2 -São ainda emitidos aos:
a)Mestres Costeiros e Contramestres para o exercício das funções respetivamente de Comandante e Oficiais Chefes de Quarto de Navegação em embarcações de arqueação bruta inferior a 500, em viagens costeiras;
b)Maquinistas Práticos de 1.ª e de 2.ª classe, respetivamente, para o exercício das funções de chefe de máquinas, segundo oficial de máquinas em embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW, limitados a viagens costeiras, e de oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução periodicamente desatendida cuja máquina principal tenha uma potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW, limitado a viagens costeiras.