1 -O certificado de segurança de passageiros, carga e integridade do casco é conferido ao marítimo que obtenha aprovação num curso apropriado.
2 -Para admissão ao curso referido no número anterior, o candidato deve comprovar que possui o certificado de segurança básica.
3 -O curso referido no n.º 1 deve incluir as matérias indicadas no parágrafo 3 da secção A-V/2 do Código STCW.