1 -O certificado de qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento é conferido ao marítimo que obtenha aprovação no exame apropriado.
2 -Para admissão ao exame referido no número anterior o candidato deve ter idade não inferior a 18 anos, possuir o certificado de segurança básica e satisfazer um dos seguintes requisitos:
a)Ter efetuado, nos últimos cinco anos, serviços de mar de duração não inferior a 12 meses; ou
b)Ter obtido aprovação num curso de formação que inclua os conhecimentos respeitantes às matérias do exame referido no n.º 1 e ter efetuado serviços de mar de duração não inferior a seis meses.
3 -O exame previsto no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-VI/2-1 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
4 -O certificado de qualificação para a condução de embarcações salva-vidas e de salvamento tem a validade de cinco anos.
5 -Para a renovação do certificado os seus titulares devem fazer prova de que satisfazem as normas de aptidão médica e obtiveram aprovação num curso de atualização aprovado.
6 -Não há lugar à emissão do certificado se o mesmo estiver incluído, por referência, num outro certificado emitido nos termos e para efeitos da Convenção STCW, atestando os conhecimentos previstos neste artigo.