1 -O certificado de qualificação para ministrar os primeiros socorros a bordo dos navios de mar é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no curso respetivo.
2 -Para admissão ao curso referido no número anterior, o candidato deve comprovar que possui o certificado de segurança básica.
3 -O curso referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-VI/4-1 do Código STCW e incluir uma avaliação segundo os métodos e critérios nela previstos.
4 -O certificado de qualificação para ministrar os primeiros socorros a bordo dos navios de mar tem a validade de cinco anos.
5 -Para a renovação do certificado os seus titulares devem fazer prova de que satisfazem as normas de aptidão médica e obtiveram aprovação num curso de atualização aprovado.
6 -Não há lugar à emissão do certificado se o mesmo estiver incluído, por referência, num outro certificado emitido nos termos e para efeitos da Convenção STCW, atestando os conhecimentos previstos neste artigo.