1 - O certificado de qualificação para oficial de proteção do navio é emitido ao marítimo que obtenha aprovação num curso aprovado.
2 - O certificado referido no número anterior é emitido ao marítimo que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter idade não inferior a 20 anos;
b) Comprove ter cumprido um serviço de mar aprovado não inferior a 12 meses;
c) Ter obtido aprovação no curso referido no n.º 1.
3 - O curso previsto no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-VI/5 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.