Os certificados de competência referidos na alínea a) do artigo 2.º agrupam-se nos seguintes tipos:
a) Secção de convés:
i) Certificado de competência como oficial chefe de quarto de navegação em embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 500;
ii) Certificado de competência como imediato em embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000;
iii) Certificado de competência como comandante em embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000;
iv) Certificado de competência como imediato em embarcações de arqueação bruta entre 500 e 3000;
v) Certificado de competência como comandante em embarcações de arqueação bruta entre 500 e 3000;
vi) Certificado de competência como oficial chefe de quarto de navegação em embarcações de arqueação bruta inferior a 500, em viagens costeiras;
vii) Certificado de competência como comandante em embarcações de arqueação bruta inferior a 500, em viagens costeiras.
b) Secção de máquinas:
i) Certificado de competência como oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução desatendida em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 750 kW;
ii) Certificado de competência como segundo oficial de máquinas em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 3000 kW;
iii) Certificado de competência como chefe de máquinas em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 3000 kW;
iv) Certificado de competência como segundo oficial de máquinas em embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW;
v) Certificado de competência como chefe de máquinas em embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW;
vi) Certificado de competência como oficial de máquinas chefe de quarto em embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW, limitados a viagens costeiras;
vii) Certificado de competência como segundo oficial de máquinas em embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW, limitados a viagens costeiras;
viii) Certificado de competência como chefe de máquinas em embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW, limitados a viagens costeiras;
ix) Certificado de competência como oficial eletrotécnico.
c) Radiocomunicações:
i) Certificado de competência como operador de rádio no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS - Global Maritime Distress and Safety System).