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IVEleição dos membros

RetificadoVigente desde: 31/05/1985
1 - A eleição dos membros para o CCO realiza-se normalmente de 2 em 2 anos, no mês de Janeiro, podendo ser antecipada quando se verifiquem condições que não permitam assegurar o seu funcionamento de acordo com as presentes normas e demais legislação específica.
2 - Participam nas eleições, como eleitores, os oficiais de cada classe e posto indicados em II, n.º 1, alínea b), que pertençam aos quadros do activo ou da RAa na efectividade do serviço.
3 - Cada eleitor votará apenas na eleição do membro do seu posto e classe, salvo no caso dos guardas-marinhas, subtenentes e segundos-tenentes, que votarão na eleição do primeiro-tenente da respectiva classe, em conjunto com os oficiais deste posto e classe.
4 - Serão elegíveis os oficiais do activo, em comissão normal, que não sejam membros por inerência nem desempenhem funções em órgãos de soberania.
5 - Os primeiros-tenentes só são elegíveis desde que tenham, pelo menos, 3 anos de posto.
6 - Só serão repersentados os postos de cada classe, referidos em II, n.º 1, alínea b), nos quais existam, pelo menos, 4 oficiais elegíveis.
7 - Serão publicados na OP1, com antecedência, a lista nominal dos membros por inerência, a lista dos representantes a eleger, as datas e horas para as eleições e os esclarecimentos complementares necessários.
8:
a) A eleição, por escrutínio secreto e pessoal, será feita em todas as unidades e estabelecimentos, sob a supervisão dos respectivos comandantes;
b) As unidades e estabelecimentos de Marinha da área de Lisboa onde funcionem mesas de voto, uma vez terminado o escrutínio, limitar-se-ão a encerrar os votos em sobrescrito lacrado e assinado exteriormente por todos os elementos da mesa. Este sobrescrito será imediatamente encaminhado para a 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, onde será entregue, em mão, por um oficial componente da mesa de voto respectiva. No exterior do sobrescrito deverá ser indicado o número de oficiais eleitores e o número de oficiais votantes;
c) As unidades e estabelecimentos de Marinha fora da área de Lisboa comunicarão, por mensagem, dirigida à 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, os resultados do escrutínio nas respectivas mesas de voto; a mensagem a enviar à 1.ª Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal terá o seguinte formato:
PN/C
FM
TO PESSOALMARUM
ELEIÇÕES CCO (posto e classe)
1 x UNIDADES/SERVIÇOS QUE PARTICIPAM NA VOTAÇÃO
2 x NÚMERO DE ELEITORES
3 x NÚMERO DE VOTANTES
4 x RESULTADOS
d) Os comandantes, directores ou chefes das unidades, serviços ou estabelecimentos em que decorrem votações poderão aceitar votos por carta, desde que os oficiais votantes, na impossibilidade de comparecerem pessoalmente, enviem, por outro oficial, o respectivo voto, encerrado em sobrescrito fechado e tendo no exterior o seu posto e nome, bem legíveis, além da assinatura autenticada, pelo comando, direcção ou chefia, com o selo branco da unidade, serviço ou estabelecimento a que pertencem;
e) Os comandantes, directores ou chefes são autorizados a agrupar unidades ou serviços deles dependentes, a fim de garantir o sigilo do voto em unidades ou serviços com poucos oficiais;
f) Os presidentes das mesas de voto constituídas elaborarão uma acta da forma como decorreu a votação, donde conste obrigatoriamente a lista nominal dos oficiais votantes, que submeterão à homologação dos comandantes, directores ou chefes sob cuja responsabilidade se efectuou o acto eleitoral e que será enviada à 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal com a possível brevidade;
g) Cabe à 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal realizar o apuramento, cujos resultados serão publicados na OP1;
h) A contagem de votos será realizada na 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, por dois oficiais da mesma Repartição (sendo um o chefe da repartição) e pelo oficial mais antigo, em serviço na área de Lisboa, de cada posto e classe a que corresponder a votação;
i) Os oficiais que se encontrem em diligência votam nas unidades em que prestam serviço;
i) Os oficiais em acumulação optam pela unidade ou serviço que mais lhes convier;
l) Os oficiais que prestam serviço fora do Departamento da Marinha, com excepção do Estado-Maior-General das Forças Armadas, votam na 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.
9 - Será considerado eleito, em cada caso, o oficial que receber maior número de votos. Havendo igualdade, terá preferência o mais antigo.
10 - Serão considerados nulos os votos que não respeitem o disposto em IV, n.os 3, 4 e 5.
11 - Em caso de impedimento definitivo de qualquer dos membros eleitos, aquele será substituído pelo oficial que se lhe seguir em número de votos na eleição realizada, desempatando a maior antiguidade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/05/1985