1 -As moagens que não disponham de silos próprios para o armazenamento de farinhas e sêmolas embalam diariamente as suas produções.
2 -O acondicionamento de farinhas e sêmolas para usos culinários pode ser feito pelo fabricante ou por outras entidades desde que obedeçam às disposições legais relativas à higiene dos géneros alimentícios bem como às seguintes regras:
a)Os locais de armazenamento e embalagem têm de ser bem arejados, secos, com paredes e pisos impermeabilizados e sem irregularidades, facilmente higienizáveis, servindo exclusivamente para géneros alimentícios por forma que não sejam susceptíveis de alterar as suas características organolépticas;
b)A recepção de farinhas a granel deve cumprir as exigências previstas no n.º 13.º;
c)O embalamento deve ser realizado em máquinas exclusivamente utilizadas para géneros alimentícios.