O transporte e armazenamento a granel de farinhas e sêmolas obedece à legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às seguintes condições específicas:
a) Os silos de moagens que procedam à sua expedição terão de estar em adequado estado de conservação e limpeza e as respectivas células e seus conteúdos devidamente identificados;
b) A carga e a descarga têm de ser realizadas em convenientes condições hígio-sanitárias e com equipamentos que evitem o contacto directo dos operadores com o produto;
c) Os veículos-cisternas destinados ao seu transporte têm de ser exclusivamente utilizados para esse fim e fabricados em material inócuo, inerte em relação ao conteúdo e impermeável, apresentando-se sempre em conveniente estado de conservação e limpeza;
d) O armazenamento após a descarga é feito em células convenientemente conservadas e limpas e o seu conteúdo referenciado na guia de remessa, guia de transferência ou documento equivalente;
e) Durante o transporte e armazenamento as farinhas e sêmolas são acompanhadas das indicações de rotulagem referidas no n.º 15.º