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Artigo 124.ºFunções especiais

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
O militar do Exército usa, em vez dos distintivos de posto e quando no desempenho das seguintes funções especiais:
a) Chefe do Estado:
i) Nos uniformes em que os distintivos são usados nas mangas, seis estrelas de ouro fosco do padrão n.º 1 colocadas nos vértices e a meio dos lados de um triângulo isósceles (vértice do ângulo desigual para cima; base de 7,5 cm paralela à orla da manga a 6,5 cm dela; altura de 5 cm) centrado na linha média longitudinal da folha exterior da manga (anexo v - fig. 27A);
ii) Nas passadeiras de veludo vermelho, seis estrelas de ouro fosco do padrão n.º 2 e nas de tecido camuflado, seis estrelas do padrão n.º 2 em bronze, qualquer delas dispostas em duas linhas paralelas (anexo v - fig. 27B);
b) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas - os mesmos distintivos do Chefe do Estado-Maior do Exército, mas as quatro estrelas são de ouro fosco dos padrões n.os 1 e 2.

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