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Artigo 128.ºAplicação de emblemas

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
Os emblemas são aplicados:
a) Nas golas, imediatamente acima da costura que liga a gola às bandas;
b) Nos bonés, na parte inferior da frente e a meio;
c) Nos bivaques, do lado esquerdo, imediatamente acima da aba e a cerca de 3 cm da costura da frente;
d) Nas boinas, do lado esquerdo, devendo o emblema ficar sobre a almofada existente no interior da boina;
e) No boné e nas golas do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1;
f) Nos uniformes dos oficiais generais, os emblemas são bordados a fio de ouro.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 03/10/2019