No âmbito de exercícios militares ou missões no estrangeiro, os militares do Exército, isolados ou enquadrados, usam a 1,5 cm da orla superior da manga esquerda dos dólmanes n.os 1 e 2, distintivo «PORTUGAL», bordado a fio de ouro sobre pano azul-ferrete (anexo V - fig. 29) e a «BANDEIRA NACIONAL» em tecido, com as dimensões de 4,5 cm por 3 cm (anexo V - fig. 30), colocada a 3 cm da orla superior da manga esquerda do casacão impermeável, do casaco gore tex e do dólman do uniforme n.º 3.
Artigo 129.º — Distintivos nacionais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/02/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/02/2013
Revogado
Revogado de 30/06/2011 a 27/02/2013