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Artigo 145.ºPolícia do Exército

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
O pessoal da Polícia do Exército (PE), quando no desempenho das suas funções, usa:
a) Um braçal de pano azul-ferrete, de 10 cm de altura, colocado por cima do cotovelo do braço esquerdo e tendo ao centro as letras
«PE»
, a branco;
b) Um cordão fiador entrançado de cor vermelha com apito para agente da PE, sendo aquele preso na platina do ombro esquerdo do dólman ou da camisa do uniforme n.º 2, e o respectivo apito colocado no interior do bolso superior esquerdo.

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Revogado desde 03/10/2019