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Artigo 146.ºServiço de saúde

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
O pessoal do serviço de saúde usa, em serviço de campanha ou quando lhe for legalmente determinado, braçais brancos com a cruz vermelha da Convenção de Genebra.

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Revogado desde 03/10/2019