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Artigo 153.ºRegimes de voluntariado e de contrato (RV e RC)

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
Os militares em RV e em RC dispõem, por conta do Estado, das peças de fardamento constantes de uma DIF, aprovada por despacho do CEME.

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Versão 1

Revogado desde 03/10/2019