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Artigo 17.ºMeias

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 - Descrição:
a) Meias (anexo iii - fig. 10);
b) São do tipo collant;
c) Confeccionadas em poliamida transparente;
d) São lisas e sem costura.
2 - Aplicação:
a) Grande uniforme;
b) Uniforme da jaqueta;
c) Uniforme de cerimónia de Banda do Exército;
d) Uniformes n.os 1 e 2.

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