Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºJaqueta

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 - Descrição:
a) Jaqueta para oficial (anexo iii - fig. 11):
i) Confeccionada em lã elasticotine na cor azul-ferrete, sendo cintada e forrada com cetim preto;
ii) A gola é voltada com bandas e de comprimento um pouco abaixo da linha da cintura;
iii) Na frente, tem duas ordens divergentes de quatro botões pequenos de metal dourado de formato pequeno, sendo os inferiores de cada ordem pregados à distância de 5 cm das bainhas;
iv) Na linha da costura existem duas casas, onde abotoam dois pequenos botões formando carrinho;
v) As costas são de talhe cintado e com meios quartos;
vi) Os canhões das mangas são iguais aos do dólman do grande uniforme;
vii) A colocação dos distintivos de posto é a descrita nos artigos 121.º e 123.º;
viii) Nos ombros, sobre as costuras, são aplicadas platinas de cerimónia;
b) Jaqueta para sargento:
i) De modelo igual à do oficial;
ii) Não são aplicadas platinas de cerimónia.
2 - Aplicação - uniforme da jaqueta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/10/2019