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Artigo 2.ºGeneralidades

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 -O RUE define os tipos e a composição dos uniformes, os artigos do uniforme, os artigos complementares, os distintivos, as condições do seu uso e as normas referentes à sua confecção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões e cores.
2 -O uso de qualquer peça de fardamento ou distintivo pode ser suspenso mediante despacho fundamentado do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).

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Versão 1

Revogado desde 03/10/2019