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Artigo 4.ºDeveres de observância do RUE

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 -É dever de todos militares manter uma rigorosa observância das normas do presente Regulamento e assegurar as recomendações de limpeza e conservação dos artigos de fardamento, bem como não lhes introduzir alterações que modifiquem a sua configuração ou dimensões regulamentadas.
2 -Não é permitido o uso com traje civil de artigos de uniforme ou de artigos complementares previstos no RUE.
3 -É proibido alterar tecidos, padrões, cortes, dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir os artefactos neles prescritos.
4 -No exterior das U/E/O compete à Polícia do Exército zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
5 -À cadeia de comando compete zelar pelo cumprimento do RUE, em conformidade com as disposições do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) e outra legislação aplicável em vigor.

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Versão 1

Revogado desde 03/10/2019