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Artigo 7.ºUniformes especiais

RevogadoVigente desde: 03/10/2019
1 -São os uniformes não tipificados no RUE usados em tarefas específicas.
2 -Atendendo à especificidade, à rápida evolução técnica e ao grau de protecção que os uniformes especiais devem conferir aos utilizadores, admite-se a necessidade da sua progressiva actualização.
3 -Compete ao CEME fixar e actualizar, mediante despacho, os uniformes especiais.

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Versão 1

Revogado desde 03/10/2019