1 -Os tipos de uniformes do Exército são:
a)Grande uniforme (anexo i - quadros n.os 1 e 1-A);
b)Uniforme da jaqueta (anexo i - quadros n.os 2 e 2-A);
c)Uniforme de cerimónia para Banda do Exército (anexo i - quadros n.os 3 e 3-A);
d)Uniforme n.º 1 (anexo i - quadros n.os 4, 4-A, 5, 5-A e 5-B);
e)Uniforme n.º 2 (anexo i - quadros n.os 6, 6-A, 6-B, 6-C e 6-D);
f)Uniforme n.º 3 (anexo i - quadros n.os 7 e 7-A);
g)Uniforme de educação física (anexo i - quadro n.º 8);
h)Uniformes especiais.
2 -A descrição dos uniformes referidos nas alíneas a) a g) do número anterior bem como a aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares constam, respectivamente, dos quadros dos anexos i e ii ao presente Regulamento, de que são parte integrante.