Os regulamentos de uniformes dos alunos do Colégio Militar, do Instituto de Odivelas e do Instituto dos Pupilos do Exército são aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 2.º — Uniformes dos alunos dos estabelecimentos militares de ensino
RevogadoVigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/10/2019