Nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de Setembro, a presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no Regulamento ora aprovado.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 03/10/2019