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Artigo 17.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 11/08/2017
1 -A isenção do pagamento de contribuições abrange:
a)As contribuições da responsabilidade das entidades empregadoras;
b)As contribuições devidas pelos trabalhadores independentes.
2 -A isenção do pagamento reporta-se às contribuições referentes às remunerações relativas aos meses de agosto de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem, para as situações previstas na alínea a) do número anterior, os valores devidos a título de subsídios de férias e de natal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2017