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Artigo 22.ºCondições de atribuição

Vigente desde: 11/08/2017
A atribuição do direito à dispensa parcial depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Estar regularmente constituída e devidamente registada;
b) Ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Não se encontrar em situação de atraso no pagamento das retribuições;
d) No mês do requerimento ter um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2017