O diferimento do pagamento de contribuições abrange as contribuições da responsabilidade das entidades empregadoras, relativas às remunerações devidas nos meses de agosto de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de natal.
Artigo 24.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017