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Artigo 34.ºRequisitos

Vigente desde: 11/08/2017
As entidades empregadoras devem reunir os seguintes requisitos:
a) Demonstrar rácios de solvabilidade e autonomia financeira adequados;
b) Comprovar as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Não ter iniciado procedimento de despedimento coletivo;
d) Apresentar um plano de formação orientado para a viabilização da empresa e a manutenção dos postos de trabalho ou para o reforço da qualificação dos trabalhadores que aumente a sua empregabilidade, nos termos previstos no artigo 302.º do Código do Trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2017